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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 15

Ao CPI-7 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba: parte da Sub-região 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;

II

12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu: Região de Governo de Botucatu;

III

22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga: parte das Sub-regiões 1 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba, parte da Região Administrativa de Sorocaba e parte da Região Administrativa de Itapeva;

IV

40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim: parte das Sub-regiões 2 e 3 da Região Metropolitana de Sorocaba;

V

50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu: parte das Sub-regiões 1 e 2 da Região Metropolitana de Sorocaba;

VI

53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I), sediado em Avaré: Região de Governo de Avaré e parte da Região Administrativa de Itapeva;

VII

54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I), sediado em Itapeva: parte da Região Administrativa de Itapeva.

Art. 15, III do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016