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Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 14

Ao CPI-6 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

6º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6º BPM/I – Tem Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

II

14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro: parte da Região Administrativa de Itapeva e parte da Região Administrativa de Registro;

III

21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Guarujá: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

IV

29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista e parte da Região Administrativa de Registro;

V

39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VI

45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I), sediado em Praia Grande: parte da Região Metropolitana da Baixada Santista;

VII

2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos: área sob a circunscrição do CPI-6.

Art. 14, V do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016