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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

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Art. 12

Ao CPI-4 subordinam-se as seguintes unidades, que atuarão em suas respectivas circunscrições, a seguir especificadas:

I

4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru: Região de Governo de Bauru;

II

9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília: Região de Governo de Marília e parte da Região de Governo de Tupã;

III

27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú: Região de Governo de Jaú;

IV

31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos: Região de Governo de Ourinhos;

V

32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis: Região de Governo de Assis;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.273, de 13 de março de 2018

VI

44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins: Região de Governo de Lins.

Art. 12, VI do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016