Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:
I
Órgãos de Direção, compreendendo:
a
Órgãos de Direção Geral;
b
Órgãos de Direção Setorial;
II
Órgãos de Apoio;
III
Órgãos de Execução;
IV
Órgãos de Assessoria, compreendendo:
a
Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;
b
Assessorias Policial-Militares a órgãos públicos.