JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.103 de 13 de julho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Polícia Militar do Estado de São Paulo tem a seguinte estrutura básica:

I

Órgãos de Direção, compreendendo:

a

Órgãos de Direção Geral;

b

Órgãos de Direção Setorial;

II

Órgãos de Apoio;

III

Órgãos de Execução;

IV

Órgãos de Assessoria, compreendendo:

a

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos;

b

Assessorias Policial-Militares a órgãos públicos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.103 /2016