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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.089 de 05 de julho de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel localizado na Rua Pedro Rissato, s/nº, Vila dos Remédios, Município de Osasco, com área de 11.920,00m² (onze mil, novecentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 49589, conforme identificado nos autos do processo SDECTI-311/2009 (CC-44.458/2010).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo terá por finalidade à instalação de uma Escola Técnica Estadual-ETEC e de uma Faculdade de Tecnologia - FATEC.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.089 /2016