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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.065 de 28 de junho de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 682,60m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizada na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, Município de Divinolândia, parte de uma área maior administrada pela Secretaria da Saúde, onde funciona o Hospital Regional "Ademar de Barros", conforme identificada nos autos do processo GDOC-16683-697965/2008 (CC-26007/2016).

Parágrafo único

– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à uma adutora de água bruta, no município.