JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.064 de 27 de junho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 1º de julho, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 62.064 /2016