Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.064 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo, 1º de julho, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.