Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.064 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha ora instituída tem a seguinte descrição:
I
no anverso: broquel de ouro, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro o Brasão d’Armas do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com adereços que lhe são próprios; em chefe e em caracteres versais maiúsculos a sigla "EM/PM"; tudo em alto relevo;
II
no verso: broquel de ouro, de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, ao centro o Brasão d’Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo com suas formas e dimensões próprias; em semicírculo na metade superior em caracteres versais maiúsculos a inscrição "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO", e na metade inferior, a data "15-XII-1831", tudo em alto relevo;
III
a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta por 5 (cinco) listas verticalmente dispostas do centro para as extremidades, com as seguintes cores e dimensões:
a
ao centro de azul – 20mm (vinte milímetros);
b
em seguida de branco – 2,5mm (dois milímetros e meio);
c
finalizando com vermelho - 5mm (cinco milímetros).
IV
acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, e o diploma.
§ 1º
A miniatura que acompanha o conjunto da presente Medalha possui igual descrição do medalhão mencionado no presente artigo, porém com 15mm (quinze milímetros) de diâmetro em seu medalhão, pendente por uma fita de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento e 15mm (quinze milímetros) de largura; a fita de gorgorão de seda chamalotada, com sequência e cores idênticas a fita mencionada no inciso III deste artigo, apresenta: uma lista de blau (azul) ao centro com 9mm (nove milímetros), ladeada em ambas as extremidades por uma lista de prata (branco) com 1mm (um milímetro) e estas ladeadas em ambas as extremidades por uma lista de goles (vermelho) com 2mm (dois milímetros).
§ 2º
A barreta que acompanha o conjunto da presente Medalha terá 35mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 12mm (doze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita descrita no inciso III, contendo ainda no eixo central e em alto relevo, o brasão do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo de jalne.
§ 3º
A roseta terá 10mm (dez milímetros) de diâmetro, apresenta proporcionalmente as mesmas cores da fita e da barreta.
§ 4º
O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela Comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto.