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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.064 de 27 de junho de 2016

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 62.064 /2016