JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.064 de 27 de junho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Medalha Mérito do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo "Desembargador Álvaro Lazzarini", que tem por objetivo galardoar personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para a produção de estudos institucionais de relevância na área de segurança pública, bem como nas várias áreas de gestão de Polícia Militar, cooperando, desta forma com os objetivos do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo na construção da doutrina de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública em seus diversos aspectos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 62.064 /2016