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Artigo 47, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 47

São atribuições do GIF:

I

definir atividades de monitoramento e fiscalização na área da APRM-AJ;

II

estabelecer procedimentos e conceitos essenciais ao exercício da fiscalização;

III

definir metodologia para o planejamento, execução, controle e avaliação das ações conjuntas dos órgãos envolvidos;

IV

recepcionar, inserir e manter um banco de dados a ser disponibilizado no SGI, contendo relatórios mensais das atividades desenvolvidas pelo GIF;

V

agendar reuniões para planejamento e avaliação das fiscalizações;

VI

elaborar e articular programas de treinamento dos agentes de fiscalização municipais ou estaduais;

VII

estabelecer outros instrumentos e ações que se mostrem necessários ao cumprimento de seus objetivos e metas.

§ 1º

O GIF poderá convidar outras entidades e órgãos para participar de suas atividades.

§ 2º

O GIF poderá criar instâncias locais de atuação com o intuito de otimizar as operações de fiscalização.

Art. 47, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016