Artigo 47, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 47
São atribuições do GIF:
I
definir atividades de monitoramento e fiscalização na área da APRM-AJ;
II
estabelecer procedimentos e conceitos essenciais ao exercício da fiscalização;
III
definir metodologia para o planejamento, execução, controle e avaliação das ações conjuntas dos órgãos envolvidos;
IV
recepcionar, inserir e manter um banco de dados a ser disponibilizado no SGI, contendo relatórios mensais das atividades desenvolvidas pelo GIF;
V
agendar reuniões para planejamento e avaliação das fiscalizações;
VI
elaborar e articular programas de treinamento dos agentes de fiscalização municipais ou estaduais;
VII
estabelecer outros instrumentos e ações que se mostrem necessários ao cumprimento de seus objetivos e metas.
§ 1º
O GIF poderá convidar outras entidades e órgãos para participar de suas atividades.
§ 2º
O GIF poderá criar instâncias locais de atuação com o intuito de otimizar as operações de fiscalização.