Artigo 46, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Grupo Integrado de Fiscalização – GIF, estabelecido no artigo 84 da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, terá por finalidade sistematizar a atuação da fiscalização, de forma integrada, entre os órgãos estaduais e municipais atuantes na APRM-AJ.
Parágrafo único
- O GIF será composto por dois representantes, um titular e um suplente, indicados pelos seguintes órgãos: 1. Secretaria do Meio Ambiente; 2. Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; 3. Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB; 4. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP; 5. Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo; 6. Prefeitura do Município de Caieiras; 7. Prefeitura do Município de Franco da Rocha; 8. Prefeitura do Município de Mairiporã; 9. Prefeitura do Município de Nazaré Paulista; 10. Prefeitura do Município de São Paulo.