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Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 44

Fica definido o gabarito máximo de 15,00m (quinze metros) para os empreendimentos de HIS vinculados a PRIS.

Parágrafo único

- As propostas e estratégias urbanísticas de novas edificações de HIS e de equipamentos públicos vinculados ao PRIS devem proporcionar melhoria ambiental, considerando a relação entre a área construída, o gabarito e as taxas de permeabilidade e de revegetação.

Art. 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016