Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 44
Fica definido o gabarito máximo de 15,00m (quinze metros) para os empreendimentos de HIS vinculados a PRIS.
Parágrafo único
- As propostas e estratégias urbanísticas de novas edificações de HIS e de equipamentos públicos vinculados ao PRIS devem proporcionar melhoria ambiental, considerando a relação entre a área construída, o gabarito e as taxas de permeabilidade e de revegetação.