Artigo 43, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 43
A implantação de empreendimentos de HIS poderá ser realizada somente nas Subáreas de Urbanização Consolidada – SUC I, de Urbanização Consolidada II - SUC II, de Urbanização Controlada – SUCt, e de Urbanização Isolada Controlada – SUICt, obedecendo a parâmetros urbanísticos especiais, desde que vinculados a PRIS e garantida a adoção das seguintes medidas:
I
atendimento exclusivo da população removida das intervenções em ARA-1 objeto de PRIS;
II
estabelecimento, no Plano Diretor Municipal ou em legislação específica do município, dos instrumentos jurídicos e urbanísticos especiais adotados para a definição dos parâmetros urbanísticos diferenciados para implantação dos assentamentos habitacionais de interesse social, nos termos das disposições da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
III
apresentação, pelo agente promotor do HIS, das seguintes condições mínimas para a garantia das funções ambientais da área objeto de implantação:
a
respeito obrigatório à taxa de permeabilidade mínima de 0,2 (dois décimos) nas SUC I e SUC II, e de 0,4 (quatro décimos) nas SUCt e SUICt;
b
atendimento às condições estabelecidas nas Seções do Capítulo VI da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, que tratam dos Efluentes Líquidos, dos Resíduos Sólidos, das Águas Pluviais e do Controle de Cargas Difusas;
c
plano de trabalho de ações sociais e de educação ambiental dirigido à população beneficiada pelo assentamento, antes, durante e após o recebimento da unidade habitacional, incluindo a manutenção das condições ambientais do empreendimento após a sua implantação;
d
compromisso de vinculação das unidades de HIS para atendimento exclusivo de pessoas oriundas de áreas da APRM-AJ que sejam objeto de PRIS.
Parágrafo único
- Os empreendimentos de HIS que atendam as condições deste artigo e que não se enquadrem nos critérios do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo - GRAPROHAB serão licenciados no âmbito do PRIS.