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Artigo 30, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 30

Não se aplica o disposto neste decreto aos parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades regulares, implantados ou licenciados dentro dos prazos de validade dos respectivos documentos perante o Estado ou o Município de Nazaré Paulista, até 16 de abril de 2015.

§ 1º

Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os casos de ampliação ou alteração de uso de parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades após o vencimento do prazo de validade das respectivas licenças ou alvarás.

§ 2º

A verificação da regularidade prevista no "caput" será atestada mediante documentos oficiais. Seção III Da Compensação

Art. 30, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016