Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O licenciamento para atividades agropecuárias na APRM-AJ será objeto de análise pelo órgão competente, e deverá atender às normas aplicáveis para estas atividades. Seção II Da Regularização