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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 27

– O licenciamento para atividades agropecuárias na APRM-AJ será objeto de análise pelo órgão competente, e deverá atender às normas aplicáveis para estas atividades. Seção II Da Regularização

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016