Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
A solicitação de licença na APRM-AJ para empreendimentos de pesca recreativa será analisada pelo órgão ambiental estadual competente, e deverá atender às normas vigentes aplicáveis para esta atividade.