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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 26

A solicitação de licença na APRM-AJ para empreendimentos de pesca recreativa será analisada pelo órgão ambiental estadual competente, e deverá atender às normas vigentes aplicáveis para esta atividade.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016