Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
A critério do órgão licenciador estadual, as ARO poderão ser incorporadas às áreas verdes públicas.
A critério do órgão licenciador estadual, as ARO poderão ser incorporadas às áreas verdes públicas.