Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 24
O licenciamento de atividades que envolvam o manejo sustentável da vegetação em ARO será analisado pelo órgão ambiental estadual.
O licenciamento de atividades que envolvam o manejo sustentável da vegetação em ARO será analisado pelo órgão ambiental estadual.