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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 24

O licenciamento de atividades que envolvam o manejo sustentável da vegetação em ARO será analisado pelo órgão ambiental estadual.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016