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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 22

Os empreendimentos industriais na APRM-AJ deverão adotar procedimentos operacionais específicos para o uso racional e a proteção da qualidade da água.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016