Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A APRM-AJ reger-se-á pelas disposições das Leis nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, e nº 15.790, de 16 de abril de 2015, deste decreto e demais atos administrativos deles decorrentes.