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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 2º

A APRM-AJ reger-se-á pelas disposições das Leis nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, e nº 15.790, de 16 de abril de 2015, deste decreto e demais atos administrativos deles decorrentes.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016