JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Não se aplica o § 1º do artigo 67 da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, aos parcelamentos do solo e aos Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS. Seção I Do Licenciamento

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016