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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 17

– Para os casos de licenciamento e regularização a cota-parte prevista no inciso VI do artigo 4º da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, não se aplica a centros comerciais, não isentando o atendimento, e se for o caso a compensação, dos demais parâmetros urbanísticos previstos nessa lei.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016