Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
A implantação de sistemas de segregação, reciclagem e disposição de resíduos sólidos da construção civil e inertes deverão observar as normas específicas estabelecidas na legislação pertinente.