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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 12

– A instalação, a ampliação e a regularização de edificações, empreendimentos ou atividades na APRM-AJ, poderão ocorrer de forma concomitante à implantação de sistema público de esgotamento sanitário, desde que devidamente comprovado pelo prestador de serviços de saneamento.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016