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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 10

Nas Subáreas de Baixa Densidade II - SBD II, para fins de aplicação dos parâmetros urbanísticos básicos, relacionados no Artigo 40 da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, deverão ser considerados:

I

o coeficiente de aproveitamento máximo de 0,2 (dois décimos);

II

a taxa de permeabilidade mínima de 0,9 (nove décimos);

III

o lote mínimo de 5.000m² (cinco mil metros quadrados).

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016