Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nas Subáreas de Baixa Densidade II - SBD II, para fins de aplicação dos parâmetros urbanísticos básicos, relacionados no Artigo 40 da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015, deverão ser considerados:
I
o coeficiente de aproveitamento máximo de 0,2 (dois décimos);
II
a taxa de permeabilidade mínima de 0,9 (nove décimos);
III
o lote mínimo de 5.000m² (cinco mil metros quadrados).