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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.062 de 27 de junho de 2016

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Art. 1º

Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015 , que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquery - APRM-AJ, situada na Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê - UGRHI 06, como manancial de interesse regional para o abastecimento das populações atuais e futuras.

Parágrafo único

- A delimitação da APRM-AJ e respectivas áreas de intervenção, que compreendem parcialmente os municípios de Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã, Nazaré Paulista e São Paulo, são lançadas graficamente em escala 1:10.000 sobre a base cartográfica do Sistema Cartográfico Metropolitano, cujos originais estão disponíveis junto ao órgão técnico e incorporados ao Sistema Gerencial de Informações - SGI, previsto no Capítulo VII da Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.062 /2016