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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 58

Os Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e da Baixada Santista destinarão recursos financeiros auferidos com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e parcela dos recursos das respectivas subcontas do FEHIDRO, à implementação de ações de monitoramento e controle, obras e outras iniciativas, visando à proteção e à recuperação da APRM-ATC, resguardadas as respectivas proporcionalidades das áreas territoriais correspondentes a cada Comitê.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016