Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 53
As propostas e estratégias urbanísticas de novas edificações de HIS e de equipamentos públicos vinculados ao PRIS devem proporcionar melhoria ambiental, considerando a relação entre a área construída, o gabarito e as taxas de permeabilidade e de revegetação.