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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 53

As propostas e estratégias urbanísticas de novas edificações de HIS e de equipamentos públicos vinculados ao PRIS devem proporcionar melhoria ambiental, considerando a relação entre a área construída, o gabarito e as taxas de permeabilidade e de revegetação.

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016