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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 37

Para fins do disposto no § 2º do artigo 67 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, os procedimentos para admissão de regularização sem compensação deverão atender aos seguintes itens:

I

delimitação do imóvel com a construção identificada em imagem de satélite até o ano de 2015;

II

declaração emitida pela prefeitura municipal sobre a regularidade do lote e da construção;

III

matrícula do registro de imóveis ou documento hábil de propriedade;

IV

comprovante de atendimento por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme o artigo 33 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015. Seção III Da Compensação

Art. 37, I do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016