Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
Para fins do disposto no § 2º do artigo 67 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, os procedimentos para admissão de regularização sem compensação deverão atender aos seguintes itens:
I
delimitação do imóvel com a construção identificada em imagem de satélite até o ano de 2015;
II
declaração emitida pela prefeitura municipal sobre a regularidade do lote e da construção;
III
matrícula do registro de imóveis ou documento hábil de propriedade;
IV
comprovante de atendimento por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme o artigo 33 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015. Seção III Da Compensação