Artigo 36, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
Não se aplica o disposto neste decreto aos parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades regulares, implantados ou licenciados dentro dos prazos de validade dos respectivos documentos perante o Estado ou o Município de Paraibuna, até 2 de outubro de 2015, na área abrangida pela APRM-ATC nesse Município.
§ 1º
Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os casos de ampliação ou alteração de uso, parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades implantados após o vencimento do prazo de validade das respectivas licenças ou alvarás.
§ 2º
A verificação da regularidade prevista no "caput" será atestada mediante documentos oficiais.