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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 36

Não se aplica o disposto neste decreto aos parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades regulares, implantados ou licenciados dentro dos prazos de validade dos respectivos documentos perante o Estado ou o Município de Paraibuna, até 2 de outubro de 2015, na área abrangida pela APRM-ATC nesse Município.

§ 1º

Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os casos de ampliação ou alteração de uso, parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades implantados após o vencimento do prazo de validade das respectivas licenças ou alvarás.

§ 2º

A verificação da regularidade prevista no "caput" será atestada mediante documentos oficiais.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016