Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para fins de regularização conforme previsto na Seção II do Capítulo IX da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, consideram-se preexistentes os empreendimentos implantados anteriormente a 2 de outubro de 2015, excetuando-se aqueles caracterizados como PRIS.