Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 32
O licenciamento para empreendimentos de aquicultura e de pesque e pague na APRM-ATC será analisado pelo órgão ambiental estadual competente, e deverá atender às normas vigentes e aplicáveis para estas atividades. Seção II Da Regularização