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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 32

O licenciamento para empreendimentos de aquicultura e de pesque e pague na APRM-ATC será analisado pelo órgão ambiental estadual competente, e deverá atender às normas vigentes e aplicáveis para estas atividades. Seção II Da Regularização

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016