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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 31

O licenciamento para atividades de agronegócio na APRM-ATC será objeto de análise pelo órgão competente, e deverá atender às normas aplicáveis para estas atividades.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016