Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
O licenciamento para atividades de agronegócio na APRM-ATC será objeto de análise pelo órgão competente, e deverá atender às normas aplicáveis para estas atividades.