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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 30

Os empreendimentos industriais e de agronegócio na APRM-ATC deverão adotar procedimentos operacionais específicos para o uso racional e a proteção da qualidade da água.

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016