Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão compartilhada da APRM-ATC entre a UGRHI 06 e a UGRHI 07, de que trata o § 1º do artigo 2º da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, será exercida conforme as atribuições definidas para o Órgão Colegiado no artigo 4º deste decreto, as quais caberão ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – CBH-AT, para as áreas de abrangência da UGRHI 06, e ao Comitê de Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – CBH-BS, para as áreas de abrangência da UGRHI 07.
Parágrafo único
- Os planos e ações a serem executados na APRM-ATC deverão ser objeto de conhecimento mútuo e de livre acesso à informação entre os Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e da Baixada Santista.