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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 28

Fica definido, para os empreendimentos situados na APRM-ATC, o gabarito máximo de 15,00m (quinze metros) nas SUC, SUCt e SOD, e de 9,00m (nove metros) nas SCA, SBD e SEC, ressalvados aqueles anteriores à promulgação da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016