Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica definido, para os empreendimentos situados na APRM-ATC, o gabarito máximo de 15,00m (quinze metros) nas SUC, SUCt e SOD, e de 9,00m (nove metros) nas SCA, SBD e SEC, ressalvados aqueles anteriores à promulgação da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015.