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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 27

As ligações de energia elétrica a que se refere o artigo 58 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, não dispensam o licenciamento ambiental do empreendimento.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016