Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 27
As ligações de energia elétrica a que se refere o artigo 58 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, não dispensam o licenciamento ambiental do empreendimento.