Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 26
O licenciamento de atividades que envolvam o manejo sustentável da vegetação em ARO, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, será realizado pelo órgão ambiental estadual.