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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 26

O licenciamento de atividades que envolvam o manejo sustentável da vegetação em ARO, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, será realizado pelo órgão ambiental estadual.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016