JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Não se aplica o artigo 55 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, aos parcelamentos do solo e aos Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016