Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
Não se aplica o artigo 55 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, aos parcelamentos do solo e aos Programas de Recuperação de Interesse Social – PRIS.