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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 24

Incorporam-se as obras de recapeamento de pistas, implantação de guias, sarjetas e calçamento, às obras de pavimentação e drenagem em Subáreas de Urbanização Consolidada (SUC) e Subáreas de Urbanização Controlada (SUCt), que dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016