Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
A implantação de sistemas de segregação, reciclagem e disposição de resíduos sólidos da construção civil e inertes deverá observar as normas específicas estabelecidas na legislação pertinente.