JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A remoção de resíduos sólidos e rejeitos decorrentes de processos industriais a que se refere o artigo 36 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015, deverá observar as normas específicas estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016