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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 13

A instalação, a ampliação e a regularização de edificações, empreendimentos ou atividades na APRM-ATC, poderão ocorrer de forma concomitante à implantação de sistema público de esgotamento sanitário, desde que devidamente comprovado pelo prestador de serviços de saneamento.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016