Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
A instalação, a ampliação e a regularização de edificações, empreendimentos ou atividades na APRM-ATC, poderão ocorrer de forma concomitante à implantação de sistema público de esgotamento sanitário, desde que devidamente comprovado pelo prestador de serviços de saneamento.