Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na adoção de sistema autônomo de tratamento de esgotos, uma vez instalada a rede pública de esgotamento sanitário, o interessado deverá efetuar a interligação a essa rede e desativar o sistema autônomo, nos termos do "caput" do artigo 33 da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015.